CASO 3 – Contratou-se um leasing financeiro no valor de US$300 mil, pagável em 48 prestações postecipadas [cuja sintaxe usualmente adotada é: "CM + i% ao período"], iguais, mensais e sucessivas. A receita esperada é de 30% anuais, atrelada a moeda americana (US$) [vale dizer: qualquer que seja a variação sofrida pela moeda estrangeira, está assegurada a rentabilidade anual, máxima, é bem de ver, de 30%]. O VRG [valor da opção de compra ao final do contrato] é de 1% do valor do bem em questão. As alíquotas de ISS e PIS são, respectivamente, de 0,5% e 0,75%. Qual o valor das contraprestações desse leasing financeiro?
Cálculo do valor das contraprestações básicas (sobre o qual incidiriam, eventual, mora, multa, CM, entre outras, a exemplo da própria indexação ao US$):
PMT = {300 mil – [VRG ÷ (1+30%)^(48/12)]} x (fator de recuperação de capital)
PMT = {300 mil – [3 mil ÷ (1,3)^(4)]} x (fator...)
PMT = (300 mil – 1.050,38339) x (fator...)
PMT = 298.949,6166 x (fator...)
PMT = ... x {[(1+30%)^(1/12) – 1] x [(1+30%)^(48/12)]} ÷ [(1+30%)^(48/12) – 1]
PMT = ... x {[(1,3)^(1/12) – 1] x [(1,3)^(48/12)]} ÷ [(1,3)^(48/12) – 1]
PMT = ... x 0,02210 x 2,85610 ÷ 2,85610 – 1
PMT = ... x 0,06313 ÷ 1,85610
PMT = 298.949,6166 x 0,06313 ÷ 1,85610
PMT = US$10.168,33317 (em que o símbolo "^", acima grafado, representa potenciação)
Supondo que a paridade do US$ para o pagamento da primeira parcela fosse de R$1,87/US$1,00, quando na data do contrato a paridade era de R$1,83, tem-se que o valor da primeira prestação, sem as incidências de ISS e PIS, seria:
PMT 1 = US$10.168,33 x R$1,83 = R$18.680,04390
PMT 1 = 18.680,04390 x (1,87 ÷ 1,83) = 19.014,7771 ≈ R$19.014,78
Com ISS e PIS embutidos...:
PMT 1 – [(0,5% + 0,75%) x PMT 1] = 19.014,7771
PMT 1 = 19.014,7771 ÷ (1 – 1,25%)
PMT 1 = 19.014,7771 ÷ 0,98750 = 19.255,47048 ≈ R$19.255,47
E, assim, sucessivamente!
Sobre a ilegalidade de se cobrar em moeda estrangeira no país, recomenda-se a leitura do texto "XV" do blog "www.lobosempeledecordeiro.blogspot.com".
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
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