CASO 12 - Certa operação de leasing estaria suportada por uma taxa de juro de 34% a.a. As parcelas constituem uma seqüência de pagamentos uniforme, postecipada e mensal. São 36 parcelas. O VRG ideal é de 14,287%, que seria diluído durante o contrato. Qual o coef. de financiamento?
Com ajuda da calculadora financeira obtém-se:
i = 2,4688% am
n = 36
PV = -1
PMT = ?
PMT = 0,0422474 (4,22474% do valor envolvido...)
VRG diluído = 14,287% ÷ 36 meses = 0,0039686 (ou 0,39686% do valor envolvido) → VRG diluído → "Realizável a Longo Prazo" da arrendatária...
Portanto, a contraprestação de leasing seria de:
Prestação - VRG diluído = 0,0422474 - 0,0039686 = 0,0382788 (ou 3,82788% do valor envolvido...)
Trocando em miúdos:
0,39686% do valor do contrato → VRG diluído → "Realizável a Longo Prazo" da arrendatária;
3,82788% do valor do contrato → "Despesa de leasing";
4,22474% do valor do contrato → seria mensalmente desembolsado pela arrendatária como pagamento das tantas contraprestações, das parcelas desse arrendamento.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
CASO 11 - Uma operação de leasing tem como taxa de juros a magnitude de 37,5% aa. As parcelas constituem uma seqüência de pagamentos uniforme, postecipada e mensal. O VRG ideal é de 43%, que seria diluído nas 24 contraprestações mensais. Qual o coef. desse financiamento, desse leasing?
i = 2,6893% am
n = 24 meses
PV = -1
PMT = ?
PMT = 0,057088 (ou 5,7088% do valor envolvido, qualquer que seja).
Qual o VRG diluído...?
VRG diluído = 43% ÷ 24 meses = 0,0179167 (ou 1,79167% do valor envolvido, que seria registrado no "Realizável a Longo Prazo" da arrendatária).
Então, a contraprestação desse leasing seria de:
0,057088 - 0,0179167 = 0,039171 (ou 3,91713% do valor envolvido...).
Trocando em miúdos:
3,917213% do valor do contrato, do bem objeto desse leasing, estariam destinados para o pagamento das tantas contraprestações desse arrendamento, sendo que 1,79167% do valor contratado estariam comprometidos com a parcela a ser incorporada ao Ativo da arrendatária, possivelmente registrada no grupamento "Realizável a Longo Prazo".
i = 2,6893% am
n = 24 meses
PV = -1
PMT = ?
PMT = 0,057088 (ou 5,7088% do valor envolvido, qualquer que seja).
Qual o VRG diluído...?
VRG diluído = 43% ÷ 24 meses = 0,0179167 (ou 1,79167% do valor envolvido, que seria registrado no "Realizável a Longo Prazo" da arrendatária).
Então, a contraprestação desse leasing seria de:
0,057088 - 0,0179167 = 0,039171 (ou 3,91713% do valor envolvido...).
Trocando em miúdos:
3,917213% do valor do contrato, do bem objeto desse leasing, estariam destinados para o pagamento das tantas contraprestações desse arrendamento, sendo que 1,79167% do valor contratado estariam comprometidos com a parcela a ser incorporada ao Ativo da arrendatária, possivelmente registrada no grupamento "Realizável a Longo Prazo".
CASO 9 - Considere uma operação de leasing em que a operadora irá acelerar a depreciação do bem arrendado, reduzindo em 30% o período para essa depreciação. A vida útil deste bem é de 5 anos e o prazo da operação é de 2 anos. Qual o VRG ideal desse bem?
Depreciação normal (linear) desse bem:
100%... ÷ 5 anos = 20% por ano de vida útil.
(2 anos x 20% por ano...) de 5 anos = 40% de 60 meses = 24 meses = 2 anos
Benesse Fiscal, de 30%...:
30% de 60 meses = 18 meses = 1,5 anos
Total...:
2 anos + 1,5 anos = 3,5 anos.
Então:
100%... ÷ 3,5 anos = 28,5714286% por período; já contida a depreciação acelerada.

Resumidamente, o VRG ideal desse contrato de leasing financeiro é de cerca de 43,00%, para um prazo de 2 anos (24 meses)...
Sobre o tema VRG ideal, VRG diluído, recomenda-se a leitura do texto "III" do blog "www.lobosempeledecordeiro.blogspot.com", disponível no "link" deste blog, que trata, exatamente, dos bastidores do leasing financeiro... !
Depreciação normal (linear) desse bem:
100%... ÷ 5 anos = 20% por ano de vida útil.
(2 anos x 20% por ano...) de 5 anos = 40% de 60 meses = 24 meses = 2 anos
Benesse Fiscal, de 30%...:
30% de 60 meses = 18 meses = 1,5 anos
Total...:
2 anos + 1,5 anos = 3,5 anos.
Então:
100%... ÷ 3,5 anos = 28,5714286% por período; já contida a depreciação acelerada.
Resumidamente, o VRG ideal desse contrato de leasing financeiro é de cerca de 43,00%, para um prazo de 2 anos (24 meses)...
Sobre o tema VRG ideal, VRG diluído, recomenda-se a leitura do texto "III" do blog "www.lobosempeledecordeiro.blogspot.com", disponível no "link" deste blog, que trata, exatamente, dos bastidores do leasing financeiro... !
CASO 8 - O coeficiente de leasing com a incidência de PIS e ISS é de 6,0025%. Qual seria o coeficiente de leasing, sem esses impostos?
Dados: PIS = 0,75% e ISS = 0,5%
Seja: PMTB e PMTL, respectivamente, contraprestação bruta (com impostos inclusos, embutidos, repassados) e contraprestação líquida (sem os impostos incidentes):
PMTB ÷ 100 = (PMTL ÷ 100) ÷ [(100 - 1,25) ÷ 100] = PMTL ÷ (100 - 1,25)
0,060025 = PMTL ÷ 98,75
PMTL = 0,060025 x 98,75 = 5,937468% do valor envolvido, qualquer que seja.
Dados: PIS = 0,75% e ISS = 0,5%
Seja: PMTB e PMTL, respectivamente, contraprestação bruta (com impostos inclusos, embutidos, repassados) e contraprestação líquida (sem os impostos incidentes):
PMTB ÷ 100 = (PMTL ÷ 100) ÷ [(100 - 1,25) ÷ 100] = PMTL ÷ (100 - 1,25)
0,060025 = PMTL ÷ 98,75
PMTL = 0,060025 x 98,75 = 5,937468% do valor envolvido, qualquer que seja.
domingo, 27 de janeiro de 2008
CASO 7 - Uma operação de leasing financeiro estaria suportada pelo coeficiente 6,4151%. Nele não estão incluídos os impostos ISS e PIS, por exemplo, que totalizam 1,25%. Qual o coeficiente desse financiamento, quando considerados esses impostos incidentes?
Solução:
(6,4154 ÷ 100) ÷ (1 - 1,25%) = 0,064154 ÷ 0,9875 = 0,064963 (ou 6,4963% do valor envolvido...)
Solução:
(6,4154 ÷ 100) ÷ (1 - 1,25%) = 0,064154 ÷ 0,9875 = 0,064963 (ou 6,4963% do valor envolvido...)
CASO 6 - Seja a seguinte operação de leasing financeiro:
Seqüência uniforme [prestações iguais], postecipada [a primeira prestação seria paga ao final do primeiro período negocial] e mensal. Prazo de 24 meses. Coeficiente de leasing: 6,5331% [0,065331!]. VRG de 1%, ao final. Total de impostos incidentes sobre essa operação: 1,25%
Pergunta-se:
a) Qual a taxa efetiva de juro desse contrato, líquida de impostos? b) Qual a taxa efetiva de juros do contrato, com impostos incidentes (ISS e PIS, por exemplo, sempre repassados "por dentro"...)?
Solução:
a) Com a ajuda da calculadora financeira:
PV = -1
FV = 0,01
n = 24
PMT = 0,065331
i = ?
i = 4,00% a.m. (equivalente a 60,10% anuais)
b) 0,065331 ÷ (1 - 1,25%) = 0,0661580 (ou 6,62% do valor envolvido...)
Seqüência uniforme [prestações iguais], postecipada [a primeira prestação seria paga ao final do primeiro período negocial] e mensal. Prazo de 24 meses. Coeficiente de leasing: 6,5331% [0,065331!]. VRG de 1%, ao final. Total de impostos incidentes sobre essa operação: 1,25%
Pergunta-se:
a) Qual a taxa efetiva de juro desse contrato, líquida de impostos? b) Qual a taxa efetiva de juros do contrato, com impostos incidentes (ISS e PIS, por exemplo, sempre repassados "por dentro"...)?
Solução:
a) Com a ajuda da calculadora financeira:
PV = -1
FV = 0,01
n = 24
PMT = 0,065331
i = ?
i = 4,00% a.m. (equivalente a 60,10% anuais)
b) 0,065331 ÷ (1 - 1,25%) = 0,0661580 (ou 6,62% do valor envolvido...)
CASO 5 - Considere a seguinte operação de leasing financeiro:
Seqüência uniforme (prestações iguais), postecipadas (a 1ª delas vencendo ao final do primeiro período contratado) e mensal;
Prazo de 24 meses
Taxa de juro de 37% aa
VRG de 1% (é sempre considerado "ao final")
PIS de 0,75% e ISS de 0,50%
Pergunta-se: a) Qual o coeficiente de leasing (valor das contraprestações!), sem impostos incidentes? b) ...com impostos incidentes?
Com a ajuda da calculadora financeira, obtém-se:
a) PV = -1
FV = 0,01
n = 24
i = [(1 + 37%)^(1/12)- 1] x 100 = 2,6581375% a.m.
PMT = ?
PMT = 0,056591 (ou 5,6591% do valor envolvido...)
b) (0,056591) ÷ (1 - 1,25%) = 5,73% do valor envolvido...
Seqüência uniforme (prestações iguais), postecipadas (a 1ª delas vencendo ao final do primeiro período contratado) e mensal;
Prazo de 24 meses
Taxa de juro de 37% aa
VRG de 1% (é sempre considerado "ao final")
PIS de 0,75% e ISS de 0,50%
Pergunta-se: a) Qual o coeficiente de leasing (valor das contraprestações!), sem impostos incidentes? b) ...com impostos incidentes?
Com a ajuda da calculadora financeira, obtém-se:
a) PV = -1
FV = 0,01
n = 24
i = [(1 + 37%)^(1/12)- 1] x 100 = 2,6581375% a.m.
PMT = ?
PMT = 0,056591 (ou 5,6591% do valor envolvido...)
b) (0,056591) ÷ (1 - 1,25%) = 5,73% do valor envolvido...
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
CASO 4 – Certa operação de leasing financeiro possui as seguintes características:
Valor do contrato: qualquer (creia, leitor, o valor envolvido é mero coadjuvante...)
Seqüência de pagamentos uniformes, postecipados e mensais;
Prazo de 24 meses
Taxa de juro do contrato: 2,4% a.m.
VRG (valor residual garantido: valor da opção de compra a ser exercida pelo arrendatário ao final do contrato) = 1% ...
PIS = 0,75%
ISS = 0,50%
Pergunta-se:
a) qual o coeficiente de leasing ("coeficiente de financiamento", "valor das prestações" etc.), sem tributos incidentes?
b) ... com os tributos incidentes?
Com a ajuda da calculadora financeira, busca-se o valor das prestações, do coeficiente de leasing...
a) PV = –100
FV = 1
n = 24
i = 2,4
g END
PMT = ?
PMT = 5,4984014
Trocando em miúdos: cada qual das 24 prestações contratadas, estará representada por 5,4984014% (5,50%) do valor envolvido.
b)PMT ÷ [1 – (0,75% + 0,50%)]
PMT ÷ [1 – (0,0125)]
0,054984 ÷ 0,9875 = 0,05568 (5,568% do valor envolvido...)
Quando os impostos incidentes forem repassados "por dentro" para as prestações fixas (que não é privilégio do leasing, é mais comum do que se pensa e se acredita), cada qual das 24 prestações existentes estará representada por 5,5680% (cerca de 5,57%) do valor envolvido.
Valor do contrato: qualquer (creia, leitor, o valor envolvido é mero coadjuvante...)
Seqüência de pagamentos uniformes, postecipados e mensais;
Prazo de 24 meses
Taxa de juro do contrato: 2,4% a.m.
VRG (valor residual garantido: valor da opção de compra a ser exercida pelo arrendatário ao final do contrato) = 1% ...
PIS = 0,75%
ISS = 0,50%
Pergunta-se:
a) qual o coeficiente de leasing ("coeficiente de financiamento", "valor das prestações" etc.), sem tributos incidentes?
b) ... com os tributos incidentes?
Com a ajuda da calculadora financeira, busca-se o valor das prestações, do coeficiente de leasing...
a) PV = –100
FV = 1
n = 24
i = 2,4
g END
PMT = ?
PMT = 5,4984014
Trocando em miúdos: cada qual das 24 prestações contratadas, estará representada por 5,4984014% (5,50%) do valor envolvido.
b)PMT ÷ [1 – (0,75% + 0,50%)]
PMT ÷ [1 – (0,0125)]
0,054984 ÷ 0,9875 = 0,05568 (5,568% do valor envolvido...)
Quando os impostos incidentes forem repassados "por dentro" para as prestações fixas (que não é privilégio do leasing, é mais comum do que se pensa e se acredita), cada qual das 24 prestações existentes estará representada por 5,5680% (cerca de 5,57%) do valor envolvido.
CASO 3 – Contratou-se um leasing financeiro no valor de US$300 mil, pagável em 48 prestações postecipadas [cuja sintaxe usualmente adotada é: "CM + i% ao período"], iguais, mensais e sucessivas. A receita esperada é de 30% anuais, atrelada a moeda americana (US$) [vale dizer: qualquer que seja a variação sofrida pela moeda estrangeira, está assegurada a rentabilidade anual, máxima, é bem de ver, de 30%]. O VRG [valor da opção de compra ao final do contrato] é de 1% do valor do bem em questão. As alíquotas de ISS e PIS são, respectivamente, de 0,5% e 0,75%. Qual o valor das contraprestações desse leasing financeiro?
Cálculo do valor das contraprestações básicas (sobre o qual incidiriam, eventual, mora, multa, CM, entre outras, a exemplo da própria indexação ao US$):
PMT = {300 mil – [VRG ÷ (1+30%)^(48/12)]} x (fator de recuperação de capital)
PMT = {300 mil – [3 mil ÷ (1,3)^(4)]} x (fator...)
PMT = (300 mil – 1.050,38339) x (fator...)
PMT = 298.949,6166 x (fator...)
PMT = ... x {[(1+30%)^(1/12) – 1] x [(1+30%)^(48/12)]} ÷ [(1+30%)^(48/12) – 1]
PMT = ... x {[(1,3)^(1/12) – 1] x [(1,3)^(48/12)]} ÷ [(1,3)^(48/12) – 1]
PMT = ... x 0,02210 x 2,85610 ÷ 2,85610 – 1
PMT = ... x 0,06313 ÷ 1,85610
PMT = 298.949,6166 x 0,06313 ÷ 1,85610
PMT = US$10.168,33317 (em que o símbolo "^", acima grafado, representa potenciação)
Supondo que a paridade do US$ para o pagamento da primeira parcela fosse de R$1,87/US$1,00, quando na data do contrato a paridade era de R$1,83, tem-se que o valor da primeira prestação, sem as incidências de ISS e PIS, seria:
PMT 1 = US$10.168,33 x R$1,83 = R$18.680,04390
PMT 1 = 18.680,04390 x (1,87 ÷ 1,83) = 19.014,7771 ≈ R$19.014,78
Com ISS e PIS embutidos...:
PMT 1 – [(0,5% + 0,75%) x PMT 1] = 19.014,7771
PMT 1 = 19.014,7771 ÷ (1 – 1,25%)
PMT 1 = 19.014,7771 ÷ 0,98750 = 19.255,47048 ≈ R$19.255,47
E, assim, sucessivamente!
Sobre a ilegalidade de se cobrar em moeda estrangeira no país, recomenda-se a leitura do texto "XV" do blog "www.lobosempeledecordeiro.blogspot.com".
Cálculo do valor das contraprestações básicas (sobre o qual incidiriam, eventual, mora, multa, CM, entre outras, a exemplo da própria indexação ao US$):
PMT = {300 mil – [VRG ÷ (1+30%)^(48/12)]} x (fator de recuperação de capital)
PMT = {300 mil – [3 mil ÷ (1,3)^(4)]} x (fator...)
PMT = (300 mil – 1.050,38339) x (fator...)
PMT = 298.949,6166 x (fator...)
PMT = ... x {[(1+30%)^(1/12) – 1] x [(1+30%)^(48/12)]} ÷ [(1+30%)^(48/12) – 1]
PMT = ... x {[(1,3)^(1/12) – 1] x [(1,3)^(48/12)]} ÷ [(1,3)^(48/12) – 1]
PMT = ... x 0,02210 x 2,85610 ÷ 2,85610 – 1
PMT = ... x 0,06313 ÷ 1,85610
PMT = 298.949,6166 x 0,06313 ÷ 1,85610
PMT = US$10.168,33317 (em que o símbolo "^", acima grafado, representa potenciação)
Supondo que a paridade do US$ para o pagamento da primeira parcela fosse de R$1,87/US$1,00, quando na data do contrato a paridade era de R$1,83, tem-se que o valor da primeira prestação, sem as incidências de ISS e PIS, seria:
PMT 1 = US$10.168,33 x R$1,83 = R$18.680,04390
PMT 1 = 18.680,04390 x (1,87 ÷ 1,83) = 19.014,7771 ≈ R$19.014,78
Com ISS e PIS embutidos...:
PMT 1 – [(0,5% + 0,75%) x PMT 1] = 19.014,7771
PMT 1 = 19.014,7771 ÷ (1 – 1,25%)
PMT 1 = 19.014,7771 ÷ 0,98750 = 19.255,47048 ≈ R$19.255,47
E, assim, sucessivamente!
Sobre a ilegalidade de se cobrar em moeda estrangeira no país, recomenda-se a leitura do texto "XV" do blog "www.lobosempeledecordeiro.blogspot.com".
CASO 2 – Contratou-se um leasing financeiro referente a um equipamento valendo R$3 milhões, pagável em 36 parcelas iguais, mensais e consecutivas. A primeira delas será paga no ato da assinatura do contrato. A receita esperada pela operadora é de 140% anuais. O VRG (o valor da opção de compra a ser exercida pelo arrendatário ao final do contrato) é de 5% do valor envolvido. A alíquota de ISS (cada município estipula a própria alíquota!), sempre incidente sobre o valor das respectivas prestações, é de 2%. Qual o valor das prestações básicas (sobre as quais incidiriam, eventuais, multa, mora, correção monetária etc.)?
Cálculo da taxa de juro equivalente mensal...:
i = [(1 + 140%)^(1/12) – 1] x 100 = 7,56829% a.m. (em que o símbolo "^" representa potenciação)
Cálculo das prestações básicas:
PMT = {R$3 milhões – [VRG ÷ (1 + 140%)^(36/12)]} x (fator de recuperação de capital) x (fator de "antecipação"...)
Calculando cada fator separadamente...:
1 – {R$3 milhões – [(5% de R$3 milhões) ÷ (2,40)^(36/12)]}
{3.000.000 – [150.000 ÷ (2,4)3]
{3.000.000 – 10.850,70}
2.989.149,305 ≈ R$2.989.149,31
2 – [0,07568 x (1+ 0,07568)^(36] ÷ {[(1+0,07568)^(36)] – 1}
[0,07568 x (1,07568)^(36)] ÷ {[(1,07568)^(36)] – 1}
(0,07568 x 13,8240) ÷ (13,8240 – 1)
(1,04624) ÷ (12,8240)
0,08158
3 – [1 ÷ (1 + 0,07568)^(1)]
(1 ÷ 1,07568)
0,92964
Recompondo a equação de valor...:
PMT = 2.989.149,305 x 0,08158 x 0,92964
PMT = 226.697,1766 ≈ R$226.697,18
Cálculo das prestações com ISS incidente, repassado "por dentro", já embutido no valor de cada qual, como preferir:
PMT – 2% de PMT = 226.697,18
PMT x (1 – 0,02) = 226.697,1766
PMT = 226.697,1766 ÷ 0,98 = 231.323,6496 ≈ R$231.323,65
Atente-se que a majoração provocada pelas respectivas prestações, também resultante do repasse "por dentro" do ISS, é de 2,041% (2,04082%); maior, portanto, que a alíquota de 2%...!
Acontece, porém, que essas prestações recheadas de ISS, no caso, fornece outro valor para esse leasing financeiro, para a dívida contraída enfim: R$3.049.974,797. Também por conta disso, a diferença observada no valor efetivamente financiado, equivalente a 1,67% (1,66583%) do valor originalmente envolvido, de R$3 milhões, resultaria numa receita extra de R$49.974,80; frise-se, sem qualquer risco adicional que a justificasse... Típico enriquecimento sem justa causa...! Quantas acontecem...?
Cálculo do valor do ISS contido nas prestações:
2% de R$231.323,6496 = 4.626,47299 ≈ R$4.626,47.
Conclusão: seriam 36 parcelas fixas de R$231.323,65, sendo a primeira paga no ato da assinatura do contrato, além de R$150.000,00 na última prestação, quando se daria a opção de compra pelo VRG. Periodicamente, seriam carreados para os cofres públicos, a título de ISS, o valor de R$4.626,47.
Cálculo da taxa de juro equivalente mensal...:
i = [(1 + 140%)^(1/12) – 1] x 100 = 7,56829% a.m. (em que o símbolo "^" representa potenciação)
Cálculo das prestações básicas:
PMT = {R$3 milhões – [VRG ÷ (1 + 140%)^(36/12)]} x (fator de recuperação de capital) x (fator de "antecipação"...)
Calculando cada fator separadamente...:
1 – {R$3 milhões – [(5% de R$3 milhões) ÷ (2,40)^(36/12)]}
{3.000.000 – [150.000 ÷ (2,4)3]
{3.000.000 – 10.850,70}
2.989.149,305 ≈ R$2.989.149,31
2 – [0,07568 x (1+ 0,07568)^(36] ÷ {[(1+0,07568)^(36)] – 1}
[0,07568 x (1,07568)^(36)] ÷ {[(1,07568)^(36)] – 1}
(0,07568 x 13,8240) ÷ (13,8240 – 1)
(1,04624) ÷ (12,8240)
0,08158
3 – [1 ÷ (1 + 0,07568)^(1)]
(1 ÷ 1,07568)
0,92964
Recompondo a equação de valor...:
PMT = 2.989.149,305 x 0,08158 x 0,92964
PMT = 226.697,1766 ≈ R$226.697,18
Cálculo das prestações com ISS incidente, repassado "por dentro", já embutido no valor de cada qual, como preferir:
PMT – 2% de PMT = 226.697,18
PMT x (1 – 0,02) = 226.697,1766
PMT = 226.697,1766 ÷ 0,98 = 231.323,6496 ≈ R$231.323,65
Atente-se que a majoração provocada pelas respectivas prestações, também resultante do repasse "por dentro" do ISS, é de 2,041% (2,04082%); maior, portanto, que a alíquota de 2%...!
Acontece, porém, que essas prestações recheadas de ISS, no caso, fornece outro valor para esse leasing financeiro, para a dívida contraída enfim: R$3.049.974,797. Também por conta disso, a diferença observada no valor efetivamente financiado, equivalente a 1,67% (1,66583%) do valor originalmente envolvido, de R$3 milhões, resultaria numa receita extra de R$49.974,80; frise-se, sem qualquer risco adicional que a justificasse... Típico enriquecimento sem justa causa...! Quantas acontecem...?
Cálculo do valor do ISS contido nas prestações:
2% de R$231.323,6496 = 4.626,47299 ≈ R$4.626,47.
Conclusão: seriam 36 parcelas fixas de R$231.323,65, sendo a primeira paga no ato da assinatura do contrato, além de R$150.000,00 na última prestação, quando se daria a opção de compra pelo VRG. Periodicamente, seriam carreados para os cofres públicos, a título de ISS, o valor de R$4.626,47.
O Leasing...
Por ser um produto/serviço genuinamente financeiro, quase sempre de longo prazo, é razoável admitir que a operadora de leasing utilize fontes de recursos de mesma periodicidade, para lastrear seu dia-a-dia operacional. Em não sendo assim, o expediente quase sempre utilizado pelas operadoras é a introdução de cláusulas aditivas visando garantir a, eventual, repactuação negocial.
A bem da verdade, e independente da periodicidade das fontes de recursos envolvidas, a repactuação periódica é o procedimento cultuado pelos membros do SFN, aí incluídas as operadoras de leasing.
Até prova em contrário, o contrato, ou instituto do contrato, como é também conhecido, qualquer que seja, de adesão ou não, é via de mão única...! No frigir dos ovos, as cláusulas aí existentes obrigam uma parte a cumprir, à risca, sob pena de sanções, as exigências formuladas pela outra parte, pelo dono do contrato.
Não é à toa que ocasionais benefícios colhidos pelo provedor de recursos (quase sempre uma genuína instituição membro do Sistema Financeiro Nacional, o SFN), não costumam freqüentar qualquer rol de benesses, eventualmente, repassadas para o tomador... Muito ao contrário!
Entre os tipos de leasing existentes, conhecidos, o financeiro é o mais difundido no país. Trata-se, pois, de um financiamento com características especiais, amparado por lei específica, que o difere do financiamento tradicional.
Direto aos casos, aos contratos de leasing financeiro...
CASO 1 – Contratou-se um leasing financeiro de um veículo no valor de R$100.000,00, pagável em 36 parcelas iguais, mensais e fixas. A primeira delas será quitada no ato da assinatura do contrato. O VRG [valor residual garantido: valor da opção de compra ao final do contrato] desse leasing é de 5% do valor do bem. A rentabilidade exigida pela operadora de leasing, a provedora enfim, é de 140% anuais [por se tratar de taxa de juro "prefixada", suas entranhas contêm spread, p.d.d., C.M. projetada para esse período negocial, prejuízos na carteira de negócios, sinistros sem cobertura de seguro, contenciosos judiciais etc.]. A alíquota do ISS (imposto municipal incidente sobre a prestação de serviço de qualquer natureza) é de 2%. Qual o comprometimento mensal desse tomador, do mutuário, do arrendatário?
Graficamente:

Cálculo da taxa de juro equivalente mensal:
i = [(1+140%)^(1/12) – 1] x 100 = 7,56829% a.m. (em que o símbolo "^" representa potenciação!)
Cálculo do valor das prestações básicas, antecipadas (já que a primeira delas seria quitada no ato da assinatura do contrato, promovendo, com isso, o deslocamento, a antecipação dos vencimentos das demais prestações, vincendas), sem a incidência de ISS:
Com a ajuda da calculadora financeira, busca-se o valor das prestações básicas:
{100.000 – [5.000 ÷ (1+140%)(36/12)]} = {100.000 – 361,69} = 99.638,31
Então:
99.638,31 CHS PV
7,56829 i
36 n
g BEG
PMT (payment...) = ?
PMT = 7.529,58031 ≈ R$7.529,58
Cálculo do valor das prestações básicas com ISS embutido (como de hábito, os encargos são, sempre, repassados "por dentro..."!):
(PMT – 2% x PMT) = 7.529,58
PMT x (1 – 2%) = 7.529,58
PMT = 7.529,58 ÷ 0,98 = 7.683,24522 ≈ R$7.683,25.
Cálculo do valor do ISS embutido nas tantas prestações fixas:
2% de R$7.683,25 = R$153,66490 ≈ R$153,67.
Conclusão: seriam 36 parcelas fixas de R$7.683,25, com a primeira quitada no ato, além de R$5.000,00 na última prestação, quando se daria a opção de compra desse bem pelo valor correspondente ao VRG.
Periodicamente, seriam carreados para os cofres públicos, a título de ISS, no caso, o valor de R$153,67.
Por ser um produto/serviço genuinamente financeiro, quase sempre de longo prazo, é razoável admitir que a operadora de leasing utilize fontes de recursos de mesma periodicidade, para lastrear seu dia-a-dia operacional. Em não sendo assim, o expediente quase sempre utilizado pelas operadoras é a introdução de cláusulas aditivas visando garantir a, eventual, repactuação negocial.
A bem da verdade, e independente da periodicidade das fontes de recursos envolvidas, a repactuação periódica é o procedimento cultuado pelos membros do SFN, aí incluídas as operadoras de leasing.
Até prova em contrário, o contrato, ou instituto do contrato, como é também conhecido, qualquer que seja, de adesão ou não, é via de mão única...! No frigir dos ovos, as cláusulas aí existentes obrigam uma parte a cumprir, à risca, sob pena de sanções, as exigências formuladas pela outra parte, pelo dono do contrato.
Não é à toa que ocasionais benefícios colhidos pelo provedor de recursos (quase sempre uma genuína instituição membro do Sistema Financeiro Nacional, o SFN), não costumam freqüentar qualquer rol de benesses, eventualmente, repassadas para o tomador... Muito ao contrário!
Entre os tipos de leasing existentes, conhecidos, o financeiro é o mais difundido no país. Trata-se, pois, de um financiamento com características especiais, amparado por lei específica, que o difere do financiamento tradicional.
Direto aos casos, aos contratos de leasing financeiro...
CASO 1 – Contratou-se um leasing financeiro de um veículo no valor de R$100.000,00, pagável em 36 parcelas iguais, mensais e fixas. A primeira delas será quitada no ato da assinatura do contrato. O VRG [valor residual garantido: valor da opção de compra ao final do contrato] desse leasing é de 5% do valor do bem. A rentabilidade exigida pela operadora de leasing, a provedora enfim, é de 140% anuais [por se tratar de taxa de juro "prefixada", suas entranhas contêm spread, p.d.d., C.M. projetada para esse período negocial, prejuízos na carteira de negócios, sinistros sem cobertura de seguro, contenciosos judiciais etc.]. A alíquota do ISS (imposto municipal incidente sobre a prestação de serviço de qualquer natureza) é de 2%. Qual o comprometimento mensal desse tomador, do mutuário, do arrendatário?
Graficamente:
Cálculo da taxa de juro equivalente mensal:
i = [(1+140%)^(1/12) – 1] x 100 = 7,56829% a.m. (em que o símbolo "^" representa potenciação!)
Cálculo do valor das prestações básicas, antecipadas (já que a primeira delas seria quitada no ato da assinatura do contrato, promovendo, com isso, o deslocamento, a antecipação dos vencimentos das demais prestações, vincendas), sem a incidência de ISS:
Com a ajuda da calculadora financeira, busca-se o valor das prestações básicas:
{100.000 – [5.000 ÷ (1+140%)(36/12)]} = {100.000 – 361,69} = 99.638,31
Então:
99.638,31 CHS PV
7,56829 i
36 n
g BEG
PMT (payment...) = ?
PMT = 7.529,58031 ≈ R$7.529,58
Cálculo do valor das prestações básicas com ISS embutido (como de hábito, os encargos são, sempre, repassados "por dentro..."!):
(PMT – 2% x PMT) = 7.529,58
PMT x (1 – 2%) = 7.529,58
PMT = 7.529,58 ÷ 0,98 = 7.683,24522 ≈ R$7.683,25.
Cálculo do valor do ISS embutido nas tantas prestações fixas:
2% de R$7.683,25 = R$153,66490 ≈ R$153,67.
Conclusão: seriam 36 parcelas fixas de R$7.683,25, com a primeira quitada no ato, além de R$5.000,00 na última prestação, quando se daria a opção de compra desse bem pelo valor correspondente ao VRG.
Periodicamente, seriam carreados para os cofres públicos, a título de ISS, no caso, o valor de R$153,67.
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