Graficamente:

Antes, porém, convém compatibilizar a periodicidade da taxa de juro contratada com o período de carência, de 21 dd (dias corridos, contados a partir da data da assinatura desse contrato). Para tanto, bastaria calcular a correspondente taxa equivalente de juro... Ei-la, ao vivo e em cores:
i = {[(1+2,5%)^(21/30)] -1} x 100 = 1,743508% a.21d. (o símbolo "^" representa potência...)
Dada às condições, qual seria, então, o valor assumido por R$1,00 ao final da carência...?
PV = –1
n = 1
i = 1,743508
FV = ?
FV = 1,017435.
Implica dizer que o valor assumido por R$1,00 ao final da carência seria de R$1,017435 (cerca de R$1,02). A partir daí, seria possível calcular o coeficiente de financiamento desse mútuo, dessa operação, dessa transação financeira, como preferir.
Vale lembrar que a periodicidade das prestações é trimestral, enquanto que a taxa de juro remuneratória contratada, pactuada, está expressa para o período mensal. Como de hábito, é preciso manter a consistência formal, sob pena de se cometer séria heresia financeira. Viu-se que a taxa equivalente de juro contribuiria, sobremaneira, para a solução desse aparente impasse financeiro.
i = {[(1+2,5%)^(3)] -1} x 100 = 7,689063% a.t.
Então:
f FIN
PV = –1,017435
n = 5
i = 7,689063
FV = 0
g BEG
PMT = ?
PMT = 0,234693
Assim, afirma-se que cada prestação básica valeria cerca de 23,47% do valor tomado...!
À guisa de ilustração, veja outro caminho passível de ser trilhado pela solução desse mesmo mútuo, desse mesmo negócio.
PV = –1
i = 7,689063
n = (21/90) + 5
FV = 0
g BEG
PMT = ?
PMT = 0,234693
Como resposta, o valor do coeficiente de financiamento, “PMT”, é 0,234693. Conclui-se, então, que o valor de cada prestação básica, trimestral, no caso, seria o mesmo encontrado anteriormente.


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