quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

CASO 3 – Contratou-se um desconto de títulos com as seguintes características:
Valor nominal = R$55.000,00
Prazo = 33 dd
Taxa de desconto = 7,8% a.m.
Receita exigida pelo provedor (IRR) = 360% a.a.
Desprezar eventuais tributos incidentes.


Esse caso apresenta em suas entranhas um artifício financeiro conhecido por "flat". É reciprocidade para ninguém botar defeito; pior, porque ignorada pelo tomador, pelo cliente...!
A proeza consiste em nivelar os interesses do provedor com a taxa de desconto, eventualmente, "barganhada" pelo cliente (não custa tentar...!). Para manter a receita por si exigida, sem espantar o arredio cliente, que, assustado com o preço do dinheiro buscaria outra alternativa negocial, outra instituição financeira concorrente, o provedor utiliza esse sub-reptício artifício com o fito de lograr êxito no intento. Resumidamente, eis o flat ao vivo e em cores.
Cálculo do desconto:

D = N.d.n
D = 55.000 x [(7,80% ÷ 30) x 33]
D = 55.000 x [8,58%] = R$4.719,00

Cálculo do suposto valor líquido creditado na C/C do cliente, do tomador:

VL = N – D
VL = 55.000 – 4.719 = R$50.281,00

Cálculo da rentabilidade exigida pelo provedor, produzida durante o período negocial:

i = [(1+360%)^(33/360) -1] x 100 (o símbolo "^" representa potência!)
i = 15,014554% a.33d.

Qual seria o VL máximo que seria depositado na C/C do cliente, de sorte a manter a rentabilidade exigida pelo provedor, de 360% a.a.? Eis a questão...!

Rentabilidade no período = Retorno ÷ Valor aplicado = N ÷ VL

(1+i) = 55.000 ÷ VL
VL = 55.000 ÷ (1+i33)
VL = 55.000 ÷ (1+15,01455%)
VL = 55.000 ÷ 1,1501455 = R$47.820,03

Mantendo-se a rentabilidade exigida, esse seria o valor máximo depositado na C/C do cliente. Não é, pois, de R$50.281,00, como se pensava anteriormente. Como proceder para esquentar essa diferença, esse "prejuízo latente" do provedor...? A solução reside na "doação" efetuada pelo cliente, via flat!
Graficamente:


flat = 50.281,00 – 47.820,03 = R$2.460,97.

Quanto esse flat representaria do valor do desconto...?

F% = (2.460,97 ÷ 55.000,00) x 100 = 4,474491% a.33d.

Moral da história: o cliente "congelaria" o valor de R$2.460,97, correspondente, no caso, a 4,47% do valor negociado, do valor do borderô, de R$55.000,00. Com isso, o provedor asseguraria o retorno que exigira, de 360% a.a.
Como congelar essa "doação", esse flat...? Vários seriam os caminhos disponíveis: manutenção de saldo médio em C/C, manutenção de margem adicional de novos títulos de crédito, títulos extras, serviço de cobrança bancária sem correspondente saque no C/C, cheque ADM (cheque administrativo), compra de apólice de seguro, compra de cotas de fundos de investimento "micado", aplicação em CDB/RDB com rentabilidade zero etc.
O fato de serem operações casadas, prática desde há muito vedada pelo Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, Lei 8.078, de 11/09/90, parece não importar muito... Coisa nossa!
Creia, leitor, não faltaria criatividade para o mercado financeiro produzir o "congelamento"...

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